REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
Indicação Premiada Gaa's Imóveis – Indaiatuba/SP
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa Indicação Premiada - Gaa's Imoveis tem como objetivo incentivar clientes, parceiros e contatos a indicarem potenciais compradores de imóveis, oferecendo uma recompensa financeira pela indicação que resulte em venda efetivamente concluída.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do programa pessoas físicas maiores de 18 anos.
2.2. Não podem participar do programa:
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Corretores vinculados à Gaa's Imóveis;
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Funcionários da Gaa's Imóveis;
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Sócios e diretores da Gaa's Imóveis.
2.3. Para participar, o interessado deverá realizar cadastro no site oficial do programa de indicação, informando dados pessoais e chave PIX para recebimento da recompensa.
3. CADASTRO NO PROGRAMA
3.1. O cadastro poderá ocorrer por meio de:
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Link exclusivo compartilhado por um corretor participante; ou
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Acesso direto ao site do programa.
3.2. Quando o cadastro for realizado por meio de link exclusivo de corretor, o participante ficará automaticamente vinculado a esse corretor no sistema do programa.
3.3. Caso o cadastro seja realizado diretamente no site sem identificação de link exclusivo, o participante poderá ser registrado sem vinculação a corretor específico.
3.4. O vínculo entre participante e corretor é determinado automaticamente pelo sistema no momento do cadastro.
4. COMO REALIZAR UMA INDICAÇÃO
4.1. Após o cadastro no programa, o participante poderá indicar potenciais compradores de imóveis por meio do formulário disponibilizado no site do programa.
4.2. A indicação deverá conter dados reais e corretos da pessoa indicada, incluindo nome e telefone para contato.
4.3. A indicação será considerada válida apenas quando:
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O indicado ainda não estiver em negociação ativa com a imobiliária;
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O indicado não tiver cadastro prévio no sistema da imobiliária para o mesmo processo de compra;
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O indicado não tiver sido indicado anteriormente por outro participante do programa;
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A compra do imóvel for efetivamente concluída.
5. IMÓVEIS ELEGÍVEIS
5.1. Serão elegíveis para premiação as indicações que resultarem na compra de imóveis comercializados pela Gaa's Imóveis, situados na cidade de Indaiatuba/SP ou em outras localidades atendidas pela empresa.
5.2. A premiação será válida para vendas de imóveis intermediadas pela imobiliária, incluindo:
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Imóveis em lançamento
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Imóveis novos ou usados
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Apartamentos
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Casas
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Terrenos
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Imóveis comerciais
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Imóveis em condomínios
5.3. Para que a indicação seja elegível à premiação, a negociação deverá ocorrer com intermediação da Gaa's Imóveis, resultando em contrato formal de compra e venda.
5.4. Não serão elegíveis para premiação:
-
Indicações que resultem apenas em locação de imóveis;
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Indicações relacionadas a negociações conduzidas diretamente entre particulares sem intermediação da imobiliária;
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Negociações nas quais a imobiliária não receba comissão de intermediação.
5.5. A elegibilidade final da indicação será validada pela administração da imobiliária com base nos registros comerciais da empresa.
6. RECOMPENSA
6.1. Para cada venda de imóvel concluída decorrente de indicação válida registrada no sistema, o participante indicador receberá uma recompensa no valor de:
R$ 300,00 (trezentos reais).
6.2. Caso o cliente indicado adquira mais de um imóvel, o participante terá direito a receber:
R$ 300,00 (trezentos reais) por imóvel adquirido.
6.3. A recompensa será paga exclusivamente ao participante que realizou a indicação registrada no sistema.
7. PAGAMENTO DA RECOMPENSA
7.1. O pagamento da recompensa será realizado via PIX, para a chave informada no cadastro do participante.
7.2. O pagamento ocorrerá após a confirmação da conclusão da venda e do recebimento da comissão correspondente pela imobiliária.
7.3. O prazo estimado para pagamento da recompensa será de até 30 dias após a confirmação da venda.
7.4. A imobiliária poderá solicitar dados adicionais para confirmação de identidade do participante antes da realização do pagamento.
8. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES
8.1. A imobiliária se reserva o direito de analisar e validar todas as indicações recebidas.
8.2. Indicações poderão ser desconsideradas nos seguintes casos:
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Informações falsas ou incompletas;
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Tentativa de fraude ou manipulação do sistema;
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Indicações duplicadas já registradas anteriormente no sistema.
8.3. Em caso de duplicidade de indicação, será considerada válida a primeira indicação registrada no sistema.
9. IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA INDICAÇÃO
9.1. O sistema do programa utiliza mecanismos eletrônicos para identificar a origem de cadastros e indicações realizadas.
9.2. Cadastros realizados por meio de links exclusivos serão automaticamente associados ao corretor correspondente.
9.3. Cadastros realizados diretamente no site poderão não possuir vínculo com corretor específico.
9.4. O registro realizado no sistema no momento do cadastro ou da indicação será considerado definitivo para fins de controle do programa.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Os dados pessoais coletados no programa serão utilizados exclusivamente para:
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Gestão do programa de indicação;
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Contato com participantes e indicados;
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Pagamento de recompensas;
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Operação comercial da imobiliária.
10.2. A participação no programa implica concordância com o tratamento de dados pessoais conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11. ALTERAÇÕES NO PROGRAMA
11.1. A Gaa's Imóveis poderá alterar, suspender ou encerrar o programa de indicação a qualquer momento, mediante aviso publicado no site oficial.
11.2. As indicações já registradas antes de eventual encerramento continuarão sendo avaliadas conforme as regras vigentes no momento do registro.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação no programa implica na aceitação integral deste regulamento.
12.2. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela administração da Gaa's Imóveis.
